Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
   

DESPACHO Nº 353/2020-GABPR

Trata-se os presentes autos de solicitação da DIGCE (Doc. SEI nº 0296956), sobre a autuação de forma automática, no início do exercício de 2020, dos processos de Acompanhamento de Gestão, devendo ser utilizada, para tanto, a Classe de Assunto: Outros Instrumento de Fiscalização, Assunto: Acompanhamento.

Ante o exposto, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2019, determino que se proceda à abertura automática de processos de Acompanhamento da Gestão, no início do exercício de 2020 e, ainda, o encaminhamento dos presentes autos à Relatoria para providências necessárias.

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